Publicado em 13 maio 2026 • por •
O monitoramento de outorga de recursos hídricos constitui instrumento essencial para o acompanhamento das condições quantitativas e qualitativas dos usos autorizados, permitindo verificar o cumprimento das condicionantes estabelecidas pelo Imasul.
De acordo com o Decreto Estadual nº 13.990, de 2014, o outorgado deverá implantar e manter o monitoramento da vazão captada e/ou lançada e da qualidade do efluente, encaminhando periodicamente à autoridade outorgante os dados observados ou medidos na forma estabelecida na Portaria de Outorga.
As outorgas emitidas pelo Imasul possuem condicionantes obrigatórias a serem cumpridas pelo usuário de recursos hídricos, dentre elas a apresentação do Relatório Anual de Monitoramento, a iniciar no mês em que completar um ano da data da publicação da respectiva Portaria.
O monitoramento permite verificar se o uso da água está sendo realizado dentro das características quantitativas e qualitativas autorizadas, contribuindo para a gestão sustentável dos recursos hídricos e para a prevenção de impactos ambientais.