Solicitar autorização ambiental para Corte Isolado de Árvores Nativas (CANI)

  • Publicado em 07 abr 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •

  • Corte Isolado de Árvores Nativas – CANI. Atividade que não enquadrada como supressão vegetal, trata-se de área anteriormente convertida para uso alternativo do solo compresença de árvores isoladas ou pequenos fragmentos agrupados de vegetação arbórea de até 1(um) hectare.

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